De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a prisão temporária
é prioritária em relação à imposição de medidas cautelares, não restritivas de liberdade.
configura abuso de autoridade, quando superior a 05 (cinco) dias.
não é compatível com a Constituição Federal.
viola a presunção de inocência e o direito à não autoincriminação.
não deve ser utilizada como prisão para averiguações.