No processo penal, não raras vezes, há situações em que ocorrem violações de normas processuais. Dentre tais violações, algumas acarretam nulidades, o que ocorrerá, por exemplo,
por incompetência, suspeição ou suborno de quaisquer das partes.
por falta de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado nos casos em que os vestígios estiverem desaparecidos, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
por faltar a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos termos da ação intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação privada.
em decorrência de decisão carente de fundamentação e por omissão de formalidade não essencial ao ato.
por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, desde que não haja contradição entre esses.