

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o caso a seguir.
B. T. praticou um crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, portanto passível de acordo de não persecução penal (ANPP). B. T., ainda no curso do inquérito policial, confessa formalmente a prática do crime e, considerando outros elementos de informação, o delgado de polícia encerra o inquérito policial, indiciando B. T.
O Ministério Público, ao analisar o caso, decide por não ser possível realizar o acordo, pois verificou como hipótese de não aplicação do instituto
o cabimento de transação penal, de competência do juizado especial criminal.
a confissão voluntária do indiciado durante o trâmite do procedimento investigativo.
que o indiciado já havia sido beneficiado pela suspensão condicional do processo dez anos antes da prática do novo delito.
que o crime foi praticado contra vítima mulher.
que os elementos probatórios indicaram ausência de tentativa anterior de reparação do dano causado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.