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O Ministério Público ofereceu ao acusado Tício a suspensão condicional do processo. O juiz, após receber a denúncia, suspendeu o processo e submeteu o acusado a período de prova, sob determinadas condições.
Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz pode submeter Tício, durante o período de prova, à seguinte condição, expressamente prevista na Lei nº 9.099/1995:
comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades;
proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por prazo superior a quinze dias;
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
proibição de frequentar bares e casas de festa;
monitoração eletrônica.