Tício foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas, circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. No curso da execução da pena, Tício é acometido por grave doença, vindo a falecer. Petrônio, tomando conhecimento da morte de Tício, seu desafeto, vem a público e narra que forjou as provas que deram azo à condenação de Tício.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
será cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém natureza jurídica recursal, por parte de parentes em linha reta até o 4º grau de Tício, perante o juiz prolator da sentença;
será cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém natureza jurídica de ação, por parte do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de Tício, perante o juiz prolator da sentença;
será cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém natureza jurídica de ação, por parte do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de Tício, perante o Tribunal;
não será cabível o ajuizamento da revisão criminal, considerando que não há prova materialmente nova, mas, apenas, prova formalmente nova;
não será cabível o ajuizamento da revisão criminal, considerando a morte de Tício, que deu azo à extinção da punibilidade.