

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o preceituado no art. 225 do CPP, o juiz poderá tomar antecipadamente o depoimento da testemunha que
requerer, por escrito, que seu depoimento seja feito antecipadamente.
manifestar em audiência o desejo de ser ouvida antecipadamente.
decidir fixar residência fora do estado.
necessitar de intérprete.
estiver acometida de um mal incurável.