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O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca XYZ, ao palestrar na Ordem dos Advogados do Brasil, tece comentários sobre a isenção do serviço do júri.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a hipótese de isenção do serviço do júri corresponde a:
membros da Procuradoria Estadual;
maiores de 60 anos de idade;
militares em serviço inativo;
secretários municipais;
vereadores.


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