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Com fundamento em hipótese expressamente prevista no artigo 395 do CPP, magistrado rejeita a denúncia. Reconheceu-se
falta de justa causa para o exercício da ação penal.
manifesta hipótese de estado de necessidade.
manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.
a absolvição sumária do acusado.
legítima defesa por agressão a vítima mantida refém durante a prática de crime.