No caso em que há desídia por parte do Ministério Público na promoção da ação penal pública, poderá ser admitida a ação privada. Nesses casos, pode o Ministério Público agir de forma subsidiária, cabendo a ele ainda alguns atos, EXCETO:
A
Promover o aditamento da queixa.
B
Intervir em todos os termos do processo.
C
Interpor recursos a qualquer tempo, desde que se verifiquem os requisitos
D
Oferecer denúncia substitutiva, em caso de repudiar a queixa apresentada.
E
Intervir apenas nos atos processuais em que houver negligência do querelante.