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João ingressou com uma queixa-crime, no contexto das ações penais de iniciativa privada, em face de Jonatas, ao argumento de que o último o teria injuriado. Nada obstante, no curso da persecução penal em juízo, João perdoou o querelado, com a aceitação do último. Com efeito, houve a extinção de punibilidade e o encerramento do processo.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o perdão de João, no curso da relação processual, é uma manifestação do princípio da
oportunidade ou conveniência da ação penal de iniciativa privada.
transcendência da ação penal de iniciativa privada.
disponibilidade da ação penal de iniciativa privada.
divisibilidade da ação penal de iniciativa privada.
oficialidade da ação penal de iniciativa privada.