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Em crime de promoção de publicidade enganosa, em razão de não ter sido oferecida a denúncia no prazo legal, a Associação Estadual de Defesa dos Consumidores ajuizou ação penal subsidiária. Contudo, no decorrer do processo, apesar de intimada várias vezes, deixou de promover o andamento do feito, por sessenta dias seguidos, demonstrando inequívoca negligência.
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
deverá o Ministério Público retomar a ação como parte principal;
deverá o feito ser extinto sem resolução do mérito, em razão da ocorrência da perempção;
deverá o feito ser extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da Associação;
deverá o juiz nomear a Defensoria Pública como assistente qualificada para retomar o feito;
deverá o feito ser extinto sem resolução do mérito, em razão da decadência do direito de queixa subsidiária.


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