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Cristiana foi agredida por seu marido Átila, que também a ameaçou, prevalecendo-se este das relações domésticas e de coabitação, tendo causado na ofendida lesões corporais de natureza leve. Em razão disso, foi instaurado inquérito policial, que constatou as agressões e a ameaça.
Levando-se em conta esse panorama, é correto afirmar que:
o juiz poderá propor a Átila transação penal, se o Ministério Público não o fizer de maneira fundamentada;
o Ministério Público poderá decretar medida protetiva de urgência, comunicando de imediato ao juiz;
o juiz poderá decretar a prisão temporária de Átila a requerimento da defesa técnica de Cristiana;
o Ministério Público poderá propor a Átila acordo de não persecução penal, se este não for reincidente específico;
o juiz poderá conceder medida protetiva de urgência, a requerimento de Cristiana, independentemente de manifestação do Ministério Público.


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