No que se relaciona ao indulto individual, julgue os itens a seguir.
I O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
II A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
III O indulto individual não poderá ser concedido pelo Conselho Penitenciário sem iniciativa prévia do Ministério Público e da autoridade administrativa.
IV Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará escolta policial para a condução do apenado ao instituto de criminalística.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.