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Define-se fumus commissi delicti como
o fato constante na delatio criminis que dá ensejo à pronúncia.
o objeto da ação penal em sua fase recursal frente aos tribunais superiores.
o fato que dá origem à ação penal por crime de deserção no Superior Tribunal Militar.
o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
o elemento central do libelo acusatório apresentado nos tribunais de exceção da Idade Média.


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