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A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, está prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma das condições do sursis processual
Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
Proibição de frequentar determinados lugares
Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, diariamente, para informar e justificar suas atividades
Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz


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