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Em regra, os institutos da Lei n° 9.099/1995 (Juizados Especial Criminal) são aplicáveis aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, exceto quando cometidos nas seguintes situações:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo.
III - Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 40 km/h.
Somente o item I é falso.
Somente o item II é falso.
Somente o item III é falso.
Nenhum item é falso.
Todos os itens são falsos.


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