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Fulano, Beltrano e Ciclano foram denunciados, conjuntamente com outros três réus, pela prática de peculato, em concurso de pessoas, em prejuízo do Município X. A sentença condenou os demais réus, mas absolveu Fulano, por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; absolveu Beltrano, por não existir prova suficiente para a condenação; e absolveu Ciclano, por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal. Nessa hipótese, comunicam-se ao juízo cível as absolvições de:
Beltrano, apenas.
Ciclano, apenas.
Fulano e Beltrano, apenas.
Fulano e Ciclano, apenas.


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