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Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é uma espécie de custódia cautelar e pode ser decretada, pelo juiz:
em crimes com pena máxima, servindo como instrumento de antecipação da tutela penal e efetivação imediata da justiça.
como mecanismo de início do cumprimento da pena, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, evitando-se, dessa forma, eventual fuga do condenado.
em crimes nos quais os acusados, em prestígio aos princípios da autodefesa e do contraditório, podem ter essa decisão automaticamente revogada após 90 dias.
como garantia das ordens pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.


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