Depois do recebimento de denúncia anônima, a delegacia iniciou a verificação preliminar de informações e colheu indícios de que Juca desenvolvia atividades ilícitas de telecomunicações (pena: detenção, 2 a 4 anos).
A fim de melhor apurar os fatos, foi instaurado inquérito policial e o delegado de polícia representou pela interceptação das comunicações telefônicas de Juca, o que foi deferido pelo Juiz.
A fim de anular as provas colhidas a partir da interceptação telefônica, você, na condição de advogado(a) de defesa de Juca, deve alegar que
não é cabível a interceptação quando o ilícito apurado for punível com pena de detenção.
a pena mínima de 2 (dois) anos não autoriza o deferimento de interceptação.
o delegado de polícia não é legitimado a representar pela interceptação telefônica.
a ausência de contraditório, antes do deferimento da interceptação, é causa de nulidade.