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De acordo com o Código de Processo Penal, sobre a Ação Civil é correto afirmar que:
Não obstante a sentença condenatória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material e formal do fato.
Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Impedirá a propositura da ação civil o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
Impedirá a propositura da ação civil a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


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