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O Ministério Público ofereceu denúncia contra Caio, por suposta prática do crime de homicídio tentado em detrimento do policial militar Jonas. Na peça acusatória, o Parquet narrou, em síntese, que o acusado teria efetuado diversos disparos de arma de fogo em direção do agente da lei. No curso da persecução penal, o policial militar foi ouvido em juízo, afirmando que, na verdade, Caio efetuou disparos de arma de fogo para o alto, com o objetivo precípuo de fugir da abordagem.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
se o Ministério Público entender cabível nova definição jurídica do fato, em razão do depoimento do policial militar, deverá aditar a denúncia, no prazo de cinco dias, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente;
o juiz poderá atribuir nova definição jurídica ao fato, à luz do depoimento do policial militar, desde que haja a concordância do Ministério Público e da defesa, em razão do instituto da emendatio libelli;
a defesa se manifestará sobre a matéria no prazo de cinco dias, findo o qual o juiz proferirá sentença, se o Ministério Público, à luz do depoimento do policial militar, aditar a denúncia;
o juiz poderá atribuir nova definição jurídica ao fato, à luz do depoimento do policial militar, mesmo sem a concordância do Ministério Público, em razão do instituto da emendatio libelli;
o juiz poderá atribuir nova definição jurídica ao fato, à luz do depoimento do policial militar, mesmo sem a concordância do Ministério Público, em razão do instituto da mutatio libelli.


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