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João foi capturado em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado. Por ocasião da audiência de custódia, o magistrado relaxou a prisão flagrancial do custodiado, ao argumento de que o auto de prisão em flagrante delito não observou as exigências constitucionais e legais. Irresignado, o Ministério Público pretende recorrer da decisão judicial que fora proferida.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá fazer uso de:
embargos infringentes e de nulidade;
recurso em sentido estrito;
carta testemunhável;
recurso de apelação;
correição parcial.