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Os juizados cíveis e criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União no Distrito Federal e Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução se orientam:
pelos princípios da concentração, da competência, do território, da matéria e da formalidade.
através dos requisitos da fungibilidade dos atos processuais e da recorribilidade das decisões.
por meio das interpretações analógica, sistemática, histórica, autêntica, extensiva e gramatical.
pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.