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Os juizados cíveis e criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União no Dist...

Os juizados cíveis e criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União no Distrito Federal e Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução se orientam:


A

pelos princípios da concentração, da competência, do território, da matéria e da formalidade.


B

através dos requisitos da fungibilidade dos atos processuais e da recorribilidade das decisões.


C

por meio das interpretações analógica, sistemática, histórica, autêntica, extensiva e gramatical.


D

pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.