

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal condenatória por meio de advogado constituído:
dispensa a intimação pessoal de réu solto.
exige a intimação de réu preso por edital.
dispensa a intimação pessoal de réu preso.
exige a intimação de réu solto por edital.