Imagem de fundo

O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença cr...

O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal condenatória por meio de advogado constituído:

A

dispensa a intimação pessoal de réu solto.

B

exige a intimação de réu preso por edital.

C

dispensa a intimação pessoal de réu preso.

D

exige a intimação de réu solto por edital.