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O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma...

O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal condenatória por meio de advogado constituído:


A

dispensa a intimação pessoal de réu solto.


B

exige a intimação de réu preso por edital.


C

dispensa a intimação pessoal de réu preso.


D

exige a intimação de réu solto por edital.