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Tício e Mévio, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, o telefone celular de Joana, que caminhava tranquilamente pela rua. Nada obstante, dois policiais militares caminhavam pela região no momento dos fatos, logrando êxito em imediatamente capturar, em flagrante, Tício, o qual tinha acabado de cometer o delito. Por outro lado, Mévio, a princípio, logrou se evadir, mas foi encontrado, logo depois, em outra rua, com a arma de fogo utilizada na empreitada delituosa e com o aparelho celular da vítima, ensejando, igualmente, a sua captura flagrancial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que as prisões em flagrante de Tício e Mévio se caracterizam, respectivamente, como
flagrante impróprio e flagrante presumido.
flagrante imperfeito e flagrante impróprio.
flagrante próprio e flagrante presumido.
flagrante próprio e flagrante imperfeito.
flagrante próprio e flagrante próprio.


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