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Na primeira fase do rito do Júri, as decisões de pronúncia e desclassificação são atacáveis mediante recurso em sentido estrito e as decisões de impronúncia e absolvição sumária são atacáveis mediante apelação. No caso de pronúncia, com decote de qualificadora (desqualificação), a decisão é atacável mediante recurso em sentido estrito.
Certo
Errado