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“Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.” Conforme decidiu o STF, o dispositivo não é inconstitucional, mas o termo “renúncia” deve ser interpretado conforme a Constituição, na medida em que o direito ao silêncio é irrenunciável e inalienável.
Certo
Errado


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