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Assim como não é possível ao juízo reconhecer circunstância agravante não descrita na denúncia, a indenização mínima pelo dano moral deve ser fixada na sentença penal condenatória por crime praticado contra a mulher no âmbito doméstico, desde que haja pedido expresso da acusação ou da ofendida, conforme entendimento do STJ.
Certo
Errado


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