Nos termos do art. 24 do CPP, as ações penais públicas...
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Nos termos do art. 24 do CPP, as ações penais públicas...

Nos termos do art. 24 do CPP, as ações penais públicas condicionadas admitem duas espécies:


A

as queixas-crime e as ações privadas.


B

as públicas condicionadas e as públicas incondicionadas.


C

as que demandam representação do ofendido e as que demandam requisição do Ministro da Justiça.


D

as ações penais privadas subsidiárias das públicas e as públicas condicionadas a representação.


E

as incondicionadas e as condicionadas à representação.