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Um servidor público se negou a atender uma pessoa e a retirou do recinto de atendimento público, sem qualquer explicação ou motivo. Esse ato, entendido como abuso de autoridade, foi publicado na mídia, porém não houve qualquer ação do Ministério Público. Um ano após o ocorrido, um familiar da pessoa que necessitava de atendimento resolveu prestar queixa sobre o fato. Essa queixa não foi acolhida e processada, porque:
É de ação penal pública condicionada.
O Ministério Público não aceita queixa em ação pública.
Já havia passado o prazo para ação privada.
Apenas o ofendido pode denunciá-la.
O que o servidor fez não é crime.


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