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Com relação ao exame de corpo de delito, a cadeia de custódia e as perícias em geral, assinale a alternativa correta, segundo dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de: crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; e, por fim, crime que envolva violência resultante de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, não podendo este prazo ser prorrogado
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão, somente, aos quesitos formulados com a devida pertinência técnica, em atendimento ao princípio da eficiência
Quanto à perícia, durante o curso do processo judicial, é permitido às partes requererem a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar