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Segundo o artigo 280 do Código de Processo Penal: “É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.”.
Diante do mandamento legal acima explicitado, assinale a alternativa que não acarreta a suspeição do perito.
Se o perito for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes no processo
Se o perito for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
Se a parte, intencionalmente, injuriar o perito, no intuito de criar inimizade ou animosidade com este
Se qualquer das partes tiver sido aconselhada pelo perito
Se o perito for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes


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