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No curso de uma persecução penal deflagrada para apurar um suposto crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, procedeu-se à oitiva, em juízo, de João e Maria (vítimas), de José (testemunha de acusação), de Joana (testemunha de defesa), passando-se, na sequência, ao interrogatório do acusado Otávio. O juiz verificou, então, que algumas das pessoas ouvidas divergiram, em suas declarações, sobre fatos e circunstâncias relevantes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a acareação poderá ser realizada entre
acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, apenas.
testemunhas, entre testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, apenas.
acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha, apenas.
testemunhas, entre testemunha e a pessoa ofendida, apenas.
testemunhas, apenas.


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