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De acordo com o Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem [...] é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”. O excerto diz respeito ao flagrante:
Próprio.
Impróprio.
Esperado.
Ficto.
Presumido.