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Em conformidade com as disposições do Código de Processo Penal brasileiro, em relação ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa CORRETA.
O inquérito policial não pode ser iniciado de ofício, mas apenas mediante requisição ou a requerimento, conforme o artigo 5º, do Código de Processo Penal.
O inquérito policial só pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial.
O inquérito policial só pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
O inquérito policial só pode ser iniciado a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.