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Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de representação passará
ao cônjuge, namorado(a), ascendente, descendente ou irmão.
ao cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão.
ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer parente em linha reta ou colateral de até 3º grau.
somente ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
somente ao cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente.