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Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requ...

Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de representação passará


A

ao cônjuge, namorado(a), ascendente, descendente ou irmão.


B

ao cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão.


C

ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer parente em linha reta ou colateral de até 3º grau.


D

somente ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


E

somente ao cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente.