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O inquérito policial é o procedimento administrativo, que objetiva reunir elementos para embasar o oferecimento de denúncia ou queixa pelo titular da ação. Sobre o referido procedimento, com base naquilo que dispôs o Código de Processo Penal, marque a alternativa INCORRETA:
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, dentre outras providências, dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia deverão requisitar, independente de autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados − como sinais, informações e outros − que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.


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