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Os Juizados Especiais Criminais, com previsão expressa na Lei nº 9.099/1995, possui competência para processamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. No que se refere à competência e aos atos processuais realizados no Juizado Especial Criminal, com base na mencionada legislação, assinale a alternativa CORRETA:
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Os atos processuais serão públicos e não poderão realizar-se em horário noturno, devendo ocorrer em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento pessoal, facultada a assistência por advogado.
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi consumado o resultado da infração penal.
Independentemente da ocorrência de prejuízo, as nulidades serão pronunciadas.


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