Sobre os crimes de tortura, conforme definido na Lei nº 9.455/1997, assinale a opção INCORRETA:
Se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Constitui crime de tortura, dentre outras hipóteses, constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
A pena cominada ao crime de tortura é de reclusão, de dois a oito anos.
Aumenta-se a pena de dois sextos até dois terços se o crime é cometido por agente público.
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos.