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Sobre busca e apreensão, o Código de Processo Penal Brasileiro determina que
a busca poderá ser domiciliar, pessoal e material.
as buscas domiciliares serão executadas durante o dia e/ou durante à noite, mesmo sem o consentimento do morador.
a busca pessoal em mulheres será feita por outra mulher e, em estado de urgência, por homem para não haver retardamento ou prejuízo da diligência.
proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para prender criminosos e apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.


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