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Jonas, adolescente, foi ofendido por Tício, Mévio e Petrônio, maiores e capazes, que proferiram diversos xingamentos em seu desfavor. O genitor de Jonas procurou um advogado, que sugeriu o ajuizamento de uma ação penal de iniciativa privada, por meio de uma queixa-crime, em detrimento dos autores da infração penal. Nada obstante, antes de adotar qualquer providência, o infante e seu pai debateram sobre os benefícios e malefícios inerentes ao manejo da ação e à renúncia ao direito de queixa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a:
queixa deverá ser oferecida no prazo de três meses, a contar do dia das ofensas, sob pena de decadência;
queixa, salvo quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo;
renúncia expressa constará de declaração assinada pelo representante legal do ofendido ou procurador com poderes gerais;
queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o juiz velará pela sua indivisibilidade;
renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


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