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Lucas, juiz de direito, ao organizar a pauta de julgamento dos processos de competência do Tribunal do Júri, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, verificou que há diversos acusados presos aguardando a realização da segunda fase do procedimento bifásico.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência os:
acusados presos; dentre os acusados presos, os precedentemente pronunciados; em igualdade de condições, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
acusados presos; dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados;
acusados presos; dentre os acusados presos, os precedentemente pronunciados; em igualdade de condições, aqueles que ostentarem maior idade;
precedentemente pronunciados; os acusados presos; em igualdade de condições, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
precedentemente pronunciados; os acusados presos; em igualdade de condições, aqueles que ostentarem maior idade.


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