A Lei nº 9.099/1995 deixará de ser aplicada aos
crimes culposos com pena máxima não superior a dois anos.
crimes cometidos sem violência com pena máxima não superior a dois anos.
crimes expressamente afastados do seu âmbito de aplicação por legislação específica.
crimes cometidos com violência com pena máxima não superior a dois anos.
contravenções penais cuja pena máxima seja superior a dois anos.