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O juiz poderá conceder ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2...

O juiz poderá conceder ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos desde que se verifiquem as condições seguintes:


I - cumprimento de mais da metade da pena, ou mais de três quartos, se reincidente o sentenciado;

II - ausência ou cessação de periculosidade;

III - bom comportamento durante a vida carcerária;

IV - aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

V - reparação do dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo.


Essa afirmação diz respeito ao instituto jurídico denominado


A

livramento condicional.


B

suspensão condicional do processo.


C

suspensão condicional da pena.


D

perdão judicial.


E

revogação da prisão.