Imagem de fundo

A busca é meio de obtenção de prova previsto nos artigos de 240 a 250 do Código de Proc...

A busca é meio de obtenção de prova previsto nos artigos de 240 a 250 do Código de Processo Penal, podendo ocorrer por meio de duas modalidades: domiciliar e pessoal. A busca tem natureza jurídica de ato administrativo, mesmo quando realizada com autorização judicial. A busca pessoal pode ser decorrente


A

da existência de flagrante delito no interior do domicílio ou cumprimento de mandado.


B

de determinação de ofício ou a requerimento de terceiros interessados.


C

da existência de mandado judicial, prisão em flagrante do revistado ou existência de fundada suspeita.


D

de ação realizada exclusivamente por mulher, quando feita em outra mulher, ainda que importe em prejuízo da diligência.


E

de mandado judicial, durante o dia, salvo se houver consentimento para ser realizada à noite.