O Termo Circunstanciado de ocorrência (TCO) é aplicável apenas a casos de crimes de menor potencial ofensivo, não abrangendo infrações mais graves que demandem uma investigação mais aprofundada. Isso porque o TCO não exclui a possibilidade de abertura de um inquérito policial para apurar infrações mais sérias. Caso durante a lavratura do TCO sejam identificados indícios de crimes mais graves, a autoridade policial pode encaminhar o caso para a instauração de um inquérito policial.