O inquérito policial é conduzido pela autoridade policial, geralmente um delegado de polícia, que tem a atribuição legal de presidir a investigação criminal. Essa autoridade tem o poder de realizar diligências, interrogatórios, solicitar quebras de sigilo, entre outras medidas necessárias para esclarecer os fatos investigados. O inquérito é um instrumento de caráter administrativo, mas de extrema importância para a formação da convicção do Ministério Público e do juiz durante o processo penal.