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Acerca das disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, considera-se que:
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Ao preso é vedado ter conhecimento da identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Não será admitida ação privada nos Crimes de Ação Pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.
Ninguém será considerado culpado antes da execução da pena contra o condenado.