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De acordo com a Lei Federal Nº 12.850/2013, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, o juiz pode determinar o afastamento
definitivo do funcionário público do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração.
imediato do funcionário público do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração.
cautelar do funcionário público do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração.
provisório do funcionário público do cargo, com ou sem prejuízo da remuneração.


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