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No curso do período de provas da suspensão condicional do processo, José é processado pelo delito de vias de fato. Quanto à revogação do benefício processual penal, é correto afirmar que se trata de caso de:
Revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, devendo o benefício ser revogado.
Impossibilidade de revogação da suspensão condicional do processo, por se tratar de mero processo em andamento.
Revogação facultativa da suspensão condicional do processo, podendo o benefício ser revogado.
Revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, extinguindo-se a punibilidade de José.
Impossibilidade de revogação da suspensão condicional do processo, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo.